Gás Natural

ANP aprova Relatório de Análise de Impacto Regulatório sobre regulamentação do acesso a infraestruturas essenciais

Redação TN Petróleo, Agência ANP
17/05/2024 12:25
ANP aprova Relatório de Análise de Impacto Regulatório sobre regulamentação do acesso a infraestruturas essenciais Imagem: Divulgação NTS Visualizações: 1511 (0) (0) (1) (0)

A DiretoANP aprovou ontem (16/5) o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) relativo ao acesso às infraestruturas essenciais de gás natural, etapa do processo de regulamentação do acesso de terceiros aos gasodutos de escoamento da produção, às instalações de tratamento ou processamento de gás natural e aos terminais de gás natural liquefeito (GNL). O relatório pode ser consultado em https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/analise-de-impacto-regulatorio-air/analise-de-impacto-regulatorio-air.

O relatório foi produzido pelo Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Portaria ANP nº 116, de 19 de abril de 2022, composto por diferentes áreas técnicas da Agência. O objetivo do GT é propor a regulamentação do acesso a essas infraestruturas, prevista no artigo 28 da Lei n° 14.134/2021, a "Nova Lei do Gás". 

A AIR identificou como problema regulatório assegurar o acesso negociado e não discriminatório de terceiros interessados às chamadas infraestruturas essenciais de gás natural. Observando essa questão, o estudo levou em consideração, principalmente, as contribuições recebidas em processos de participação social (Consulta Prévia n° 1/2023 e Workshop realizado em 9 e 10/3/2023), o teor da Nota Técnica Conjunta n° 25/2022/ANP, a experiência internacional e os debates conduzidos no âmbito do GT.

Como resultado, foi proposta uma série de alternativas regulatórias, que representam a estrutura considerada mais adequada para a futura regulamentação. Foram adotados como base critérios distintos para sete temas considerados fundamentais na regulamentação: desverticalização; preferência do proprietário; negociação; resolução de conflitos; diretrizes dos códigos de conduta e prática de acesso; disponibilização de informações; e mecanismos de gerenciamento de congestionamento e de prevenção à retenção de capacidade.

Veja abaixo os detalhes sobre os critérios propostos para cada tema, a serem inseridos na futura norma:

1. Desverticalização: separação contábil das atividades de escoamento, processamento e operação de terminais das demais atividades exercidas pelo agente regulado. Além disso, devem ser previstas exigências adicionais para agentes verticalizados;

2. Preferência do proprietário: previsão de revisão periódica dos volumes aos quais o proprietário possui preferência para movimentação de seus próprios produtos, sendo que a cada ciclo de revisão tais volumes poderão permanecer iguais ou decrescer;

3. Negociação: ocorrer com prazos e procedimentos estabelecidos e supervisionados pela ANP;

4. Resolução de conflitos: previsão de que a ANP atuará dando preferência à mediação ou à conciliação;

5. Diretrizes dos códigos de conduta e prática de acesso: aprovação prévia, pela ANP, dos códigos elaborados pelos operadores, usuários e terceiros interessados, devendo o órgão regulador ser consultado ainda durante o processo de elaboração do documento para evitar retrabalhos;

6. Disponibilização de informações: definição, pela ANP, de quais informações mínimas devem ser prestadas e o prazo necessário para disponibilizá-las;

7. Mecanismos de gerenciamento de congestionamento e de prevenção à retenção de capacidade: obrigatoriedade da oferta de serviços interruptíveis na capacidade ociosa pelo operador, além da adoção de mecanismos voluntários de gestão de congestionamento e de prevenção da retenção de capacidade.

A Diretoria aprovou também dois documentos complementares à AIR: a Nota Técnica Conjunta nº 3/2024/ANP, referente ao tema "desverticalização", e a Nota Técnica Conjunta n° 7/2024/ANP, que tratou dos conceitos atinentes aos sistemas de acesso regulado e negociado. Ambas podem ser consultadas na página https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/analise-de-impacto-regulatorio-air/analise-de-impacto-regulatorio-air.

Por fim, a Diretoria da ANP aprovou a extensão do prazo para conclusão das atividades do GT em seis meses para que possa realizar as etapas seguintes do processo de regulamentação. No próximo passo, o grupo se dedicará à elaboração de minuta de regulamentação, a qual, após aprovação, passará por consulta e audiência públicas antes da publicação final.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Vitória PetroShow 2025
Márcio Felix destaca a importância estratégica do Vitóri...
05/04/25
Vitória PetroShow 2025
Vitória Petroshow destaca o Espírito Santo como referênc...
05/04/25
PD&I
Embrapii firma primeira parceria com Engie Brasil Energi...
05/04/25
OTC 2025
OTC divulga os vencedores do prêmio Spotlight on New Tec...
04/04/25
Acordo
Petrobras e Braskem assinam acordo para estudos de captu...
04/04/25
Energia Elétrica
KPMG: Brasil é responsável por mais de 40% da demanda de...
04/04/25
Premiação
2º Prêmio Foresea de Fornecedores premia melhores empres...
04/04/25
Transição Energética
Setor de petróleo e gás reforça seu compromisso com a tr...
04/04/25
Evento
Cana Summit 2025 busca avanços e políticas eficazes em n...
04/04/25
Onshore
Produção em campos terrestres de petróleo e gás deve cre...
03/04/25
Economia
Os produtos mais voláteis do mercado e os principais fat...
03/04/25
Evento
Cana Summit: tarifaço dos EUA, PL da Reciprocidade e seg...
03/04/25
Vitória PetroShow 2025
Vitória PetroShow 2025 dá início ao maior evento capixab...
03/04/25
ANP
Reservas provadas de petróleo no Brasil cresceram 5,92% ...
03/04/25
E&P
Investimentos em exploração podem chegar a US$ 2,3 bilhõ...
02/04/25
Evento
Merax apresentará novidades tecnológicas e serviços inte...
02/04/25
Estudo
IBP apoia o lançamento de estudo da consultoria Catavent...
02/04/25
Oportunidade
MODEC anuncia programa de estágio
02/04/25
ANP
Primeira edição do NAVE: resultado preliminar será divul...
02/04/25
Internacional
Sebrae Rio: inscrições para Missão Técnica para OTC em H...
02/04/25
ANP
A produção total de fevereiro foi de 4,487 milhões boe/d
02/04/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

13